Não é preciso guardar o dinheiro no colchão..

quarta-feira, 29 de outubro de 2008

Investidores e correntistas brasileiros podem não perder nada em caso de insolvência de uma instituição financeira. O sistema financeiro oferece garantias aos investidores, protegendo parcial ou integralmente as aplicações. A principal garantia é o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que foi criado em 1995 e conta com a adesão e contribuição de todas as instituições financeiras do país.

O FGC protege os recursos aplicados em conta corrente, caderneta de poupança, Certificados de Depósito Bancário (CDBs), letras de câmbio, imobiliárias, hipotecárias e de crédito imobiliário. Cada investidor tem garantido até 60.000 reais para a soma dessas aplicações em cada grupo bancário brasileiro. Assim, se um investidor tiver 5.000 reais aplicados em poupança, 10.000 reais em CDB e 500 reais em conta corrente num banco insolvente, receberá seu dinheiro integralmente.

Por outro lado, se ele tiver 10.000 reais em poupança, 50.000 reais em CDB, 15.000 reais em letras hipotecárias e 500 reais em conta corrente, receberá apenas 60.000 reais de um banco insolvente. A diferença (15.500 reais) será perdida. Por isso, quando as aplicações nesses instrumentos superam os 60.000 reais, os especialistas aconselham dividir os investimentos em diversas instituições financeiras, certificando-se de que elas não pertencem ao mesmo grupo financeiro. Dessa forma, o investidor consegue ampliar suas garantias, já que a cobertura do FGC é concedida por conglomerado financeiro.

Para receber o dinheiro, o investidor deverá comparecer pessoalmente a uma agência bancária escolhida pelo FGC. O crédito em conta corrente não é permitido porque o investidor precisará assinar um termo de recebimento no ato do saque. Caso não seja possível o comparecimento à agência, o investidor poderá designar um procurador para receber por ele. Em geral, os pagamentos são realizados até uma semana após a decretação da insolvência da instituição financeira.

Fundos
O investidor também não corre o risco de ver suas aplicações em fundos sumirem com a insolvência do banco no qual aplica. Como cada fundo é um condomínio independente, seu patrimônio não se mistura com o do banco que o administra. Assim, se houver a liquidação da instituição financeira, o Banco Central nomeará um interventor e convocará uma assembléia de cotistas para que seja escolhido um novo administrador para o fundo. Até que seja feita a transferência, o fundo será gerido pelo interventor, sem custo extra para os cotistas. O novo administrador deverá manter inalteradas a taxa de administração e a política de investimento. Mas o investidor não está totalmente livre de perdas. Se entre os ativos de seu fundo houver CDBs do banco liquidado, haverá baixas. Neste caso, não serão somente os investidores de fundos administrados pela instituição insolvente que serão atingidos. Todos aqueles que aplicarem em fundos que apresentem em sua carteira ativos do banco liquidado, independentemente do administrador, serão impactados.

Ações
Como a corretora é apenas um elo entre o investidor e a bolsa, sua quebra não causa prejuízos aos clientes. Para continuar operando, o investidor precisará apenas contratar outra corretora. As ações são custodiadas na Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) e ficam sempre em nome do investidor. Portanto, a liquidação da corretora não lhe gera qualquer perda.

Títulos públicos

O mesmo raciocínio é válido para os títulos públicos adquiridos pelo Tesouro Direto. Os papéis ficam custodiados na CBLC, sendo bancos e corretoras apenas intermediários nas transações. Por isso, a quebra da instituição não tem impacto sobre as aplicações. Para continuar operando, basta o investidor se cadastrar junto a outra instituição.

Ouro
Os investimentos em ouro também não serão afetados em caso de insolvência da instituição custodiante. Assim como as ações e os títulos públicos, as barras de ouro são registradas em nome do investidor. À CBLC e aos bancos cabe apenas a guarda do metal. Se o banco custodiante quebrar, o interventor nomeado pelo Banco Central tratará da transferência das barras de ouro para outra instituição, que passará a ser a custodiante do metal.

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